2.3 Ensino Remoto no Rio Grande do Norte

2.3 Ensino Remoto no Rio Grande do Norte

 

O Ensino Médio no Brasil é responsabilidade prioritária dos Estados e do Distrito

Federal, embora a União também atue no ensino médio técnico e tecnológico. A atual Constituição brasileira (1988), em seu artigo 211, prevê a organização dos sistemas de ensino do país em regime de colaboração pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando cada um desses entes prioritariamente em uma dessas etapas. 

Assim, a União é responsável pelas instituições de ensino públicas federais, compostas pelas universidades que ofertam o ensino superior (graduação e pós-graduação), e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, que oferecem tanto o ensino superior como cursos profissionais e tecnológicos de nível médio. Já os municípios atuam no ensino fundamental e educação infantil. Contudo, há Diretrizes Nacionais relativas à Educação que devem ser seguidas pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, embora possuam autonomia para organizar seu próprio sistema de ensino conforme a realidade de seu contexto regional e local. 

Em obediência à Portaria nº 343 de 2020 do Ministério da Educação (Portaria nº 343/2020), que autorizou a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais nas instituições de ensino do Brasil, o governo do estado do Rio Grande do Norte, mediante o Decreto nº 29.524 de 17/03/2020, suspendeu as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino (Decreto nº 29.524/2020). 

Com o apoio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN  (SEEC-RN), por meio das Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIREC)[1], as escolas públicas estaduais, inclusive as do ensino médio, tiveram que se reorganizar para iniciar as aulas e atividades escolares remotas. 

No entanto, as escolas da rede pública estadual só retomaram as atividades, agora na modalidade remota, em 15 de abril de 2020. O principal suporte foram as TIC, inclusive as impressas, em razão da situação de estudantes e professores que não possuíam acesso às tecnologias digitais. Porém, nem todas as escolas restabeleceram suas atividades nesta data, pois muitos professores não se sentiam preparados para lecionar remotamente.

Por meio da Portaria-SEI nº 184/2020 (Portaria-SEI nº 184/2020), a SEEC-RN estabeleceu, como ferramenta para a realização das atividades remotas, o AVA Escola Digital, inserido no Sistema Integrado de Gestão da Educação (SigEduc), plataforma que já vinha sendo utilizada pelos professores do RN para registro de avaliações e notas. Contudo, a SEEC-RN abriu a possibilidade de uso de outros ambientes virtuais, como o Google

Classroom. 

Para auxiliar os professores na retomada das aulas em um formato novo e, assim, possibilitar a continuidade das atividades escolares para os estudantes, a SEEC-RN propôs, na Portaria supra referida, diversas estratégias a serem desenvolvidas com o apoio das

DIREC e do Grupo de Processamento de Dados (GPD), responsável pela coordenação dos Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE)[2] existentes em cada DIREC. Algumas das estratégias sugeridas foram a produção e disponibilização de videoaulas, de material impresso e materiais para TV, rádio ou computador a serem veiculados nas emissoras de TV oficiais do estado do RN ou outros canais (Portaria-SEI nº 184/2020). 

Apesar da transição abrupta do ensino presencial para o remoto, o estado do RN, por meio das DIREC, buscou apoiar as escolas, professores e alunos no desenvolvimento das atividades remotas, com formações, suporte pedagógico e orientações (Portaria-SEI nº 184/2020). A comunicação entre escola, professores, estudantes e famílias ou responsáveis ocorreu, principalmente, através do WhatsApp, embora e-mail, Instagram e Facebook também tenham sido utilizados.

O retorno parcial às aulas presenciais deu-se em julho de 2021, um ano e quatro meses após a paralisação das aulas presenciais em razão das restrições sanitárias impostas pela pandemia. Foi um retorno gradual, facultativo e híbrido, com base no Plano de

Retomada Gradual das Atividades Presenciais na Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do

Norte, publicado na Portaria-SEI nº 250, de 15 de julho de 2021 (Portaria-SEI nº 250/2021), organizado em estágios e fases. Precedendo a retomada das aulas, a Portaria previu uma fase de planejamento e acolhimento dos profissionais da educação nas unidades escolares. 

O primeiro estágio da retomada iniciou em 26 de julho de 2021, com a presença simultânea de 30% dos estudantes nas salas de aula. Nesse estágio, retornaram os estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, pela necessidade de alfabetização específica da etapa, e os da 3ª série do ensino médio, por estarem em fase terminal da escolaridade. Em 9 de agosto de 2021, retornaram os estudantes do 6º e 7º ano do ensino fundamental e os estudantes da 2ª série do ensino médio. Por último, em 23 de agosto, retornaram os estudantes do 8º e 9º ano do ensino fundamental e os estudantes da 1ª série do ensino médio. 

O segundo e último estágio iniciou em 20/09/2021, com a permissão para a presença nas salas de aula de 60% dos estudantes matriculados em todas as turmas. Por fim, o Plano de Retomada (Portaria-SEI nº 250/2021) determinou o retorno presencial de 100% dos estudantes em todas as unidades escolares a partir de 04 de outubro de 2021, desde que todas as medidas sanitárias de prevenção da Covid-19 permanecessem sendo fielmente observadas. 

Durante a execução do Plano de Retomada, as atividades escolares deveriam ser desenvolvidas por meio de revezamento semanal, com alternância de estudantes e/ou turmas, de acordo com o tamanho das salas e a porcentagem estabelecida no referido plano. As atividades deveriam, ainda, ser associadas ao ensino híbrido, com momentos presenciais e não presenciais, diversidade de metodologias e tecnologias, digitais ou não. 

Como já referido, o Plano de Retomada facultava o retorno, cabendo às famílias dos estudantes optarem pelas atividades presenciais ou continuarem remotamente, em caso de receio de contágio da Covid-19. Assim, as escolas continuaram a oferecer, além do ensino presencial, o híbrido e o remoto, o que trouxe um peso ainda maior para o professor, já que precisava planejar levando em conta essas três situações. A Portaria, porém, tornou obrigatória para todos os estudantes a presença na sala de aula, a partir de 04/10/2021

(Portaria-SEI nº 250/2021). 

Desde o ano de 2020, diversos estudos vêm sendo publicados sobre a pandemia, o ensino remoto e seus efeitos nas escolas. Buscando fundamentar esta investigação, foi feita uma revisão de literatura sobre o tema, seguidamente apresentada.

 

[1] As Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIREC) são órgãos regionais criados pela Secretaria de Educação do estado do RN para descentralizar a administração das escolas. O RN possui 16 DIREC.

 

[2] Os Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE) são órgãos descentralizados criados no âmbito do ProInfo, em parceria com estados e municípios, para apoiar a informatização das escolas, auxiliando tanto no planejamento e na implantação das TIC na rede pública de ensino, quanto no suporte técnico e pedagógico às escolas, sensibilizando e capacitando os educadores (Valente & Almeida, 2020).