2.2 Educação a Distância ou Ensino Remoto Emergencial?
2.2 Educação a Distância ou Ensino Remoto Emergencial?
A modalidade de ensino adotada mostrou-se desafiadora para gestores escolares, professores e estudantes, especialmente por ser desconhecida para muitos educadores, chegando mesmo a ser confundida com Educação/Ensino a Distância, ensino online e ensino híbrido.
Nesse sentido, Hodges et al. (2020) propõem um termo específico para o tipo de ensino ocorrido durante a crise pandêmica da Covid-19: Ensino Remoto Emergencial. Para os autores, a educação online e os termos daí decorrentes, como ensino online e aprendizagem online, vêm sendo estudados há anos e resultam de planejamento, design e desenvolvimento cuidadosos, criteriosos e sistemáticos, o que impacta na qualidade do ensino ofertado. É exatamente o cuidado no design do ensino online que o diferencia da maioria dos casos de mudanças de emergência, como o ERE. Além disso, planejar, preparar e desenvolver um curso online leva de seis a nove meses, característica inaplicável ao ERE.
Os autores afirmam que, ao contrário das experiências planejadas e desenhadas especificamente para os formatos online, como educação online, ensino ou aprendizagem online, o Ensino Remoto Emergencial consiste em uma mudança provisória do ensino presencial para um ensino totalmente remoto devido a circunstâncias de crise, e envolve o uso de soluções de ensino totalmente remotas que, de outro modo, seriam ministradas na modalidade presencial ou híbrida, mas que voltam a estes formatos assim que a crise ou emergência é reduzida ou superada. No caso do ERE, objetiva-se, não recriar um sistema educacional robusto, como no ensino online, mas fornecer acesso rápido, fácil e temporário a conteúdos e suportes instrucionais durante a emergência ou crise.
A EaD, por sua vez, com origem na própria invenção da escrita (Maia & Mattar, 2007), é uma modalidade de ensino em larga escala, cujo material didático e metodologia são direcionados para um elevado número de alunos. É, em geral, efetivada via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e possui um professor conteudista, que cria o conteúdo a ser distribuído para várias turmas, e um tutor, responsável pelo acompanhamento dos alunos.
No Brasil, a EaD é regulamentada pelo Decreto nº 9.057 de 2017 que, no artigo 1º, a caracteriza como uma modalidade educacional que ocorre com o uso das TIC, com pessoal qualificado, acompanhamento e avaliação condizentes e cujas atividades são desenvolvidas por professores e alunos situados em lugares e tempos diversos (Decreto nº 9.057/2017).
Para Moreira e Schlemmer (2020), as práticas de ensino remotas são idênticas às dos ambientes presenciais. No formato remoto, aluno e professor não se encontram no mesmo ambiente físico, mas interagem por meio de tecnologias, características comuns à EaD. Porém, diferentemente da EaD, o conteúdo e a metodologia utilizados no ERE são específicos para as turmas do professor que os seleciona, assim como ocorre no ensino presencial.